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Ana Abreu, Claudio Gil Soares de Araújo
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Figura 3. Ginásio com equipamentos
Consentimento informado
É bastante apropriado que um consentimento informado livre e esclarecido
específico, de acordo com a legislação portuguesa e brasileira, seja formalmente
obtido do doente e/ou do seu responsável legal, antes da avaliação inicial para
ingresso no PRC. Este termo deve ser escrito em linguagem apropriada para a
compreensão do doente e deverá abordar minuciosamente os detalhes do fun-
cionamento do PRC e, obviamente, os riscos clínicos e os direitos do doente.
Deverá ser oferecida ainda a oportunidade para que o doente possa tirar qual-
quer dúvida que porventura tenha surgido durante a leitura do consentimento
informado com um profissional devidamente qualificado da equipa do PRC.